Falência
PROCESSOS
ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
Belo Horizonte
Processo nº 5086005-93.2021.8.13.0024
FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME
Brasília
Processo nº 0722005-89.2022.8.07.0015
CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME
Brasília
Processo nº 0700453-39.2020.8.07.0015
HORSA HOTEIS REUNIDOS LTDA
Brasília
Processo nº 0018031-95.2016.8.07.0015
CENTRO OESTE ASFALTOS S/A
Brasília
Processo nº 0000854-55.2015.8.07.0015
PERBONI AS
Brasília
Processo nº 0718426-41.2019.8.07.0015
MR MADEIREIRA LTDA - ME
Brasília
Processo nº 0023711-32.2014.8.07.0015
IRMAOS SAO JORGE - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME
Brasília
Processo nº 0717291-91.2019.8.07.0015
JOSENILSON GOMES NUNES - ME
Brasília
Processo nº 0706527-80.2018.8.07.0015
VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA
Brasília
Processo nº 0725999-04.2017.8.07.0015
WALTER JOSE PIMENTA
Brasília
Processo nº 0713599-16.2021.8.07.0015
HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS
Referente aos processos de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 7º, § 1º da Lei n.º 11.101/05, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos (artigo 189, §1º, inciso I da Lei n.º 11.101/05), para apresentarem diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações de crédito, caso não tenha constado da relação de credores apresentadas pela devedora, ou suas divergências de crédito, caso tenham constado da relação com valor, classificação ou moeda diversos do que entendam correto, contado da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º da referida Lei.
O mesmo prazo se aplica aos credores nos processos de Falência, contando-se da publicação do edital previsto no artigo 99, §1 da Lei n.º 11.101/05.
Deste modo, o credor deverá enviar sua habilitação ou divergência instruída com os documentos comprobatórios do seu crédito, discriminados no artigo 9º, incisos I a V e parágrafo único da Lei n.º 11.101/05:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:
I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
ressalvando-se que os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência (artigo 9º. Inciso II da Lei n.º 11.101/05).
Dessa forma, o respectivo formulário abaixo deverá ser devidamente preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos para verificação do crédito pelo Administrador Judicial.