Falência

PROCESSOS

ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA 

Belo Horizonte

Processo nº 5086005-93.2021.8.13.0024

FACULDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR LTDA - ME

Brasília

Processo nº 0722005-89.2022.8.07.0015

CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA - ME

Brasília

Processo nº 0700453-39.2020.8.07.0015

HORSA HOTEIS REUNIDOS LTDA

Brasília

Processo nº 0018031-95.2016.8.07.0015

CENTRO OESTE ASFALTOS S/A

Brasília

Processo nº 0000854-55.2015.8.07.0015

PERBONI AS

Brasília

Processo nº 0718426-41.2019.8.07.0015

MR MADEIREIRA LTDA - ME

Brasília

Processo nº 0023711-32.2014.8.07.0015

IRMAOS SAO JORGE - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME

Brasília

Processo nº 0717291-91.2019.8.07.0015

JOSENILSON GOMES NUNES - ME

Brasília

Processo nº 0706527-80.2018.8.07.0015

VIPLAN VIACAO PLANALTO LIMITADA

Brasília

Processo nº 0725999-04.2017.8.07.0015

WALTER JOSE PIMENTA

Brasília

Processo nº 0713599-16.2021.8.07.0015

HABILITAÇÕES E DIVERGÊNCIAS

Referente aos processos de Recuperação Judicial, nos termos do artigo 7º, § 1º  da Lei n.º 11.101/05, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos (artigo 189, §1º, inciso I da Lei n.º 11.101/05), para apresentarem diretamente ao Administrador Judicial suas habilitações de crédito, caso não tenha constado da relação de credores apresentadas pela devedora, ou suas divergências de crédito, caso tenham constado da relação com valor, classificação ou moeda diversos do que entendam correto, contado da publicação do edital previsto no artigo 52, §1º da referida Lei.

O mesmo prazo se aplica aos credores nos processos de Falência, contando-se da publicação do edital previsto no artigo 99, §1 da Lei n.º 11.101/05.

Deste modo, o credor deverá enviar sua habilitação ou divergência instruída com os documentos comprobatórios do seu crédito, discriminados no artigo 9º, incisos I a V e parágrafo único da Lei n.º 11.101/05:

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor.
ressalvando-se que os valores deverão ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial ou da decretação da falência (artigo 9º. Inciso II da Lei n.º 11.101/05).


Dessa forma, o respectivo formulário abaixo deverá ser devidamente preenchido e enviado juntamente com os documentos exigidos para verificação do crédito pelo Administrador Judicial.


    HabilitaçõesDivergências


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